Em decisão liminar proferida pelo Desembargador José Cícero Landin Neto do Tribunal de Justiça da Bahia, que derrubou uma anterior que beneficiava o candidato Nixon Muniz, para que não fosse enquadrado como ficha suja, por ter conta rejeitada pelo Câmara Municipal de Iaçu.
A decisão foi proferida neste sĂĄbado (14/11), manteve a eficĂĄcia do Decreto Legislativo n. 24/2017 da Câmara Municipal do município de Iaçu que rejeitou as contas do ex-prefeito "Isto posto, considerando que em outubro de 2017, ou seja, hĂĄ mais de 03 (trĂȘs) anos, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iaçu, como juiz natural do Procedimento, julgou e rejeitou as contas do gestor municipal NIXON DUARTE MUNIZ FERREIRA (Decreto legislativo 24/2017), com base no parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como que este procedimento administrativo ocorreu de forma regular, sem nenhum vício ou mĂĄcula grave que possa tornĂĄ-lo nulo, defiro a liminar ora requerida para suspender a decisão proferida pela Relatora nos autos do agravo de instrumento nÂș 8021965-82.2020.8.05.0000, e todos os efeitos que advieram daquela decisão, ora suspensa" diz a decisão.
A decisão do Desembargador José Cícero Landin Neto tem efeito imediato, conforme decisão "Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2Âș grau".
Com essa decisão o registro de candidatura de Nixon Duarte Muniz poderĂĄ ser indeferida e os seus votos serão invalidados