O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, considerou inepta a representação da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) que acusa rĂĄdios do Nordeste de não terem veiculado inserções de propaganda da campanha governista.
Moraes alegou que o pedido feito pela campanha de Bolsonaro "Ă© deduzido de maneira totalmente vaga e genĂ©rica, buscando uma tutela final, a rigor, indeterminada; sem, contudo, se fazer acompanhar das provas necessĂĄrias à demonstração do quanto alegado".
"Os próprios autores reconhecem a ausĂȘncia de provas, pois expressamente alegam que "estão em andamento tratativas negociais concernentes à contratação de uma terceira auditoria tĂ©cnica especializada, para a cabal confirmação dos dados originĂĄrios, jĂĄ apresentados à Corte'", afirma o ministro.
O pedido foi apresentado pela campanha de Bolsonaro na segunda-feira (24). Moraes cobrou mais documentos que levassem a alguma prova das acusações feitas. A campanha, então, encaminhou uma nova manifestação ao TSE na terça (25).
AlĂ©m de negar a ação, o presidente do TSE determinou que os autos desse caso sejam encaminhados ao inquĂ©rito das milĂcias digitais, em andamento no Supremo Tribunal Federal e sob a relatoria do próprio Alexandre de Moraes.
"DETERMINO a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o InquĂ©rito 4874, no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL."
O ministro mandou, ainda, que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste sobre o caso, jĂĄ que, em seu entendimento, houve um "possĂvel cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua Ășltima semana".
"Considerando ainda possĂvel cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua Ășltima semana, DETERMINO a expedição de ofĂcio ao Procurador-Geral Eleitoral, a teor do disposto nos arts. 5o e 6o da Resolução TSE n. 23.640, de 2021", diz.
TambĂ©m solicita que a Corregedoria Geral Eleitoral verifique se houve desvio de finalidade na utilização de recursos do fundo partidĂĄrio.
"Oficie-se, ainda, a Corregedoria-Geral Eleitoral, para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo PartidĂĄrio dos autores", diz.
Por fim, determina ainda que os autos sejam remetidos para o inquĂ©rito das milĂcias digitais.
Fonte: CNN Brasil