Prefeitura de Boa Vista do Tupim publica novo decreto com medidas de combate ao Covid-19, devido nova onda de infecção

Covid 19

Por bahiadefato em 29/11/2022 às 09:26:00

Com a possibilidade de aumentar os casos de Covid-19 na cidade, a Prefeitura de Boa Vista do Tupim publicou o Decreto Nº 177, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022., com novas medidas para o combate da pandemia. O documento, que foi assinado pelo prefeito Helder Lopes Campos e publicado no Diário Oficial nesta segunda (28), dispõe sobre medidas de prevenção e controle para enfrentamento do Coronavírus.

Segundo o artigo 1º do decreto, Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção contra a COVID-19 em
todos os ambientes fechados, tais como escolas, industrias, comércio em geral, supermercados, bancos, igrejas, prestadoras de serviços, repartições públicas, academias, transportes públicos, bares, restaurantes e em eventos e atividades com a presença de público realizados em locais fechados..

Os artigos posteriores foram publicados com o seguinte teor:

Parágrafo único – Nos locais indicados no caput deste artigo que contém com controle de acesso, o público deverá atender o quanto disposto no art. 2º, deste Decreto, e respeitar os protocolos sanitários estabelecidos.
Art. 2º – Para os fins deste Decreto, a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação de cartão de vacina atualizado, obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde.
Art. 3º – Fica obrigatória a higienização nos padrões da ANVISA com disponibilização de recipiente com álcool em gel ou álcool 70% para todos os clientes/funcionários/munícipes na entrada dos estabelecimentos e eventos
indicados no Art. 1º.
Art. 4º – A visitação social às unidades de saúde e às unidades policiais localizadas no território do Município de Boa Vista do Tupim, fica condicionada à comprovação da vacinação, na forma do art. 2º deste Decreto.
Art. 5º – O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à comprovação da vacinação, na forma do art. 2º deste Decreto.
Art. 6º – As pessoas que apresentarem sintomas da Covid-19 devem procurar o
Posto de Saúde da Família (PSF) mais próximo a sua residência.
Art. 7º – A Secretaria da Saúde, através da Diretoria da Vigilância Sanitária, acompanhará as medidas necessárias adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento do quanto disposto neste Decreto.
Art. 8º – O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.
Art. 9º – O descumprimento deste Decreto incidirá nas práticas dos arts. 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo de eventual sanção administrativa.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM, 28 de novembro de 2022.
HELDER LOPES CAMPOS
Prefeito Municipal
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