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Iaçu-Bahia

Decisão judicial do Tribunal de Justiça da Bahia torna Nixon Muniz inelegível e seus votos serão invalidados

Processo nº 8032814-16.2020.8.05.0000


Nixon sofre derrota no Tribunal de Justiça

Em decisão liminar proferida pelo Desembargador José Cícero Landin Neto do Tribunal de Justiça da Bahia, que derrubou uma anterior que beneficiava o candidato Nixon Muniz, para que não fosse enquadrado como ficha suja, por ter conta rejeitada pelo Câmara Municipal de Iaçu.

A decisão foi proferida neste sábado (14/11), manteve a eficácia do Decreto Legislativo n. 24/2017 da Câmara Municipal do município de Iaçu que rejeitou as contas do ex-prefeito "Isto posto, considerando que em outubro de 2017, ou seja, há mais de 03 (três) anos, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iaçu, como juiz natural do Procedimento, julgou e rejeitou as contas do gestor municipal NIXON DUARTE MUNIZ FERREIRA (Decreto legislativo 24/2017), com base no parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como que este procedimento administrativo ocorreu de forma regular, sem nenhum vício ou mácula grave que possa torná-lo nulo, defiro a liminar ora requerida para suspender a decisão proferida pela Relatora nos autos do agravo de instrumento nº 8021965-82.2020.8.05.0000, e todos os efeitos que advieram daquela decisão, ora suspensa" diz a decisão.

A decisão do Desembargador José Cícero Landin Neto tem efeito imediato, conforme decisão "Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau".

Com essa decisão o registro de candidatura de Nixon Duarte Muniz poderá ser indeferida e os seus votos serão invalidados

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