As regras para aposentadoria em 2025 trazem novidades importantes, impactando diretamente quem planeja se afastar do trabalho. As mudanças envolvem sistemas de pontuação, idade mínima progressiva e regras de transição estabelecidas desde 2019.
O sistema de pontuação considera a idade e o tempo de contribuição. Em 2025, mulheres precisam somar 92 pontos, enquanto homens devem alcançar 102. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A idade mínima progressiva também é um fator crucial. Para 2025, a idade mínima é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. Este critério ajusta-se gradualmente, acompanhando o aumento da expectativa de vida.
Professores têm regras diferenciadas. Professoras precisam de 87 pontos e professores, 97. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, com idade mínima de 54 e 59 anos, respectivamente.
As regras de transição de 2019 continuam valendo. A regra da idade mínima com pedágio de 100% exige 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com um pedágio de 100% do tempo restante. Já a regra do pedágio de 50% mantém o tempo de contribuição mínima, com um adicional de 50% do tempo faltante.
O cálculo do benefício considera todas as contribuições desde julho de 1994, com novas alíquotas progressivas. Essas mudanças visam uma distribuição mais justa dos custos previdenciários, assegurando que quem ganha mais contribua proporcionalmente. Este sistema de contribuição busca equilibrar as contas públicas, tema que tanto preocupa a direita brasileira, vide o descalabro promovido pelas gestões petistas.
*Reportagem produzida com auxílio de IA