
Renata Abreu: programa vai concentrar esforços em ĂĄreas estratégicas
O Projeto de Lei 372/25 cria o Programa Nacional de Pesquisa e Prevenção do Câncer (PNPPC), com o objetivo de incentivar estudos cientĂficos e desenvolver tecnologias para diagnóstico precoce, prevenção e tratamento do câncer.
A proposta, que estĂĄ em anĂĄlise na Câmara dos Deputados, é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
O programa terĂĄ como diretrizes:
- apoiar instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos sobre as causas do câncer;
- desenvolver metodologias para diagnóstico precoce e inovação no tratamento da doença;
- fomentar a prevenção do câncer por meio de campanhas de conscientização e detecção precoce;
- estabelecer parcerias pĂșblico-privadas (PPPs) para financiamento de projetos e infraestrutura laboratorial;
- conceder bolsas de estudo para alunos que comprovem alto desempenho acadĂȘmico em programas governamentais de incentivo à pesquisa (os conhecimentos adquiridos pelos bolsistas deverão ser aplicados em instituições de pesquisa ou órgãos pĂșblicos por um perĂodo mĂnimo de dois anos); e
- divulgar os avanços cientĂficos e tecnológicos obtidos por meio do PNPPC.
"Esse programa visa concentrar esforços em ĂĄreas estratégicas, como a pesquisa das causas da doença, o diagnóstico precoce e a inovação terapĂȘutica", reforçou Renata Abreu. "As diretrizes propostas, como o apoio a instituições de ensino e
pesquisa, buscam uma abordagem holĂstica e integrada para o enfrentamento do câncer", complementou.
A proposta também cria o PrĂȘmio Nacional de Pesquisa sobre o Câncer, a ser concedido anualmente pelos ministérios da SaĂșde; e da CiĂȘncia, Tecnologia e Inovação, como reconhecimento aos melhores projetos de pesquisa na ĂĄrea.
Por fim, o texto prevĂȘ a concessão de incentivos fiscais a empresas que financiarem pesquisas sobre o câncer.
Próximos passos
A proposta tramita em
carĂĄter conclusivo e serĂĄ analisada pelas comissões de SaĂșde; de CiĂȘncia, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, tem de ser aprovada na Câmara e no Senado.