Vereadores Gil Sampaio e Gilberto Fernandes poderão responder por litigância de má fé por apresentar informações falsas ao judiciário

O caso será investigado também pela Câmara Municipal de Iaçu

Por bahiadefato em 13/12/2022 às 14:46:25
vereadores deram informações falsas ao judiciário

vereadores deram informações falsas ao judiciário

Com o intuito de tentar barrar a reeleição do vereador José Cláudio Mascarenhas, os parlamentares Gil Sampaio e Gilberto Fernandes ingressaram com uma ação judicial alegando que a Lei Orgânica do município de Iaçu, proibia a reeleição para o cargo de presidente do Legislativo.

Fundamentado em informações falsas dos vereadores, o Juiz Régio Bezerra Tiba Xavier concedeu uma liminar para suspender a sessão de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Iaçu realizada na segunda (12/12) , e suspender os efeitos da sessão reportada e a determinar a realização de nova eleição.

No entanto, a Assessoria Jurídica da Câmara de Iaçu, através do seu advogado HERMES HILARIAO TEIXEIRA NETO, recorreu a decisão do Juiz e apresentou a documentação que mostrava a fraude processual praticada pelos edis.

Ao analisar a documentação e verificar o erro a que foi induzido o Juiz Régio Bezerra Tiba Xavier REVOGOU A DECISÃO LIMINAR de ID 335701424 e determinou a manutenção a sessão de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Iaçu realizada nesta data, a não suspender os efeitos da sessão reportada e a não determinar a realização de nova eleição. Ficou claramente demonstrada na decisão do magistrado que foi induzido a um erro que foi corrigido imediatamente, já que a decisão saiu horas depois da concessão da liminar.

Conforme decisão do Juiz Régio Bezerra Tiba Xavier que transcrevemos a seguir:

GILVAN FREITAS SAMPAIO e GILBERTO FERNANDES DIAS, qualificados nos autos, ingressaran com AÇÃO PELO PROCEDIMENTO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE, com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, em face da CÂMARA DOS VEREADORES DE IAÇU, também qualificada. Juntou documentos. Concedida medida liminar.

Cumprida a liminar e realizada a citação.

O requerido pugnou pela reconsideração da decisão.

É o breve relatório.

Fundamento e, ao final, decido. FUNDAMENTAÇÃO. Não se trata de contraste entre disposições legais contidas na lei Orgânica do município de Iaçu e o regimento interno da Câmara dos Vereadores. Conforme ponderado no pedido de reconsideração, a lei Orgânica do município de Iaçu foi alterada e, em corolário, passou a permitir a recondução de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo. Procederam com desacerto os requerentes ao adunarem aos autos lei Orgânica municipal com disposições revogadas.

Nesta senda, o fundamento que culminou na concessão da liminar não deve prosperar. Embora a lei Orgânica municipal seja hierarquicamente superior ao regimento interno da Câmara dos Vereadores, consoante pontuado alhures, não há dissonância entre tais disposições legais.

O alvo desta análise, por conseguinte, está em verificar se o art. 29, caput, da lei Orgânica municipal, pode dispor de modo diverso do art. 57, § 4º, da Constituição Federal.

Assim, a autonomia das Casas de Leis estaduais e municipais permite que possibilitem ou não a reeleição dos membros da Mesa Diretora, limitada somente a uma única recondução. A fumaça do bom direito, ao contrário do quanto mencionado na última decisão, está ausente, de maneira que é caso de revogação da liminar.

Segundo apurado pelo site Bahia de Fato, será ingressado uma ação no judiciário por litigância de má fé e tramitar uma investigação na Câmara Municipal, pelo fato dos vereadores Gil Sampaio e Gilberto Fernandes terem conhecimento que a Lei Orgânica permitia a reeleição para cargos da Mesa Diretora e utilizarem de informações falsas para ingressarem com uma ação no judiciário, usando argumentos ardilosos.

O que de fato aconteceu, foi que nada adiantou a manobra de um grupo que a todo custo tenta desestabilizar a gestão do prefeito Nixon Duarte que apoiou abertamente a candidatura do presidente reeleito Cláudio da Farmácia. A reeleição ocorreu com o apoio de nove vereadores e com a decisão favorável do Juiz Régio Bezerra Tiba Xavier.


Comunicar erro

Comentários