Vereador Dr. Murilo comemora sanção de Lei que diminui a taxa de esgoto de sua autoria e explica aplicação e punição para a EMBASA

A lei prevê punição para a EMBASA caso continue cobrando a taxa absurda de 80%

Por Bahia de Fato em 06/01/2021 às 08:10:53
Dr. Murilo comemora a sanção da Lei

Dr. Murilo comemora a sanção da Lei

A cobrança da taxa de esgotamento sanitário em Itaberaba não poderá ultrapassar 30% da conta de água, é o que garante a lei municipal 1617/2020, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo.

De autoria do vereador Dr. Murilo, a matéria determina o seguinte "Fica a empresa concessionária responsável pelos serviços de esgotamento sanitário no Município de Itaberaba obrigada a cobrar o percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre o consumo de água, para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário". Segundo informações do parlamentar, o texto foi aprovado pela Câmara em forma de Projeto de Lei, e por fim, sancionado pelo gestor e publicado em 04 de janeiro de 2020, passando a vigorar a partir desta".

Com a nova lei, toda população itaberabense será beneficiada. Dr. Murilo ressalta que além da diminuição da cobrança, a lei prevê vedação a cobrança de tarifa do usuário do sistema de abastecimento nas localidades onde não sejam disponibilizados o serviço de esgotamento sanitário até sua devida implementação.

Atualmente, a taxa de Esgotamento Sanitário em Itaberaba é de 80% do valor total cobrado na conta de água. Para um consumidor residencial, por exemplo, que paga R$ 30,00 pelo consumo de água, a taxa de esgoto é de R$ 24,00, resultando no valor final da conta, R$ 54,00. "Esse valor de 80% era absurdo e só penalizava aquelas pessoas que são de baixa renda, que muitas vezes tiravam do seu sustento para pagar a taxa. Vamos fiscalizar e pedir o apoio da população que nos procure levando as suas contas de água, caso perdure a cobrança da taxa de esgoto a partir dos meses seguintes" relata Dr. Murilo.

A lei prevê a punição para a EMBASA, caso não seja cumprida, que acarretará à empresa infratora as seguintes penalidades:

I – Advertência na primeira infração;

II- Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na segunda infração;

III- Multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na terceira infração;

IV- Cassação da permissão de exploração do serviço pelo Município, na quarta infração.


Fonte: Assessoria

Comunicar erro

Comentários